domingo, 5 de março de 2017

Artigo 4Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 4 
Entendemos que ninguem no mundo deve ser usado como objeto, e muito menos usado para conseguir outras coisas, como por exemplo a escravidao, usados como escravos para fazer favores de outras pessoas

Artigo 5 
Que ninguem deve ser usado em ocasioes ruins e apanhar por isso, torturas, cortes, e ser colocado de castigo muitos crueis e bem triste


Artigo 6 
Que todos os Seres humanos devem ser reconhecidos como pessoas na frente da lei

Artigo 7
Que todos devem ser tratados iguais, sem nenhuma descriminacao ou desvantagem, e que todos devem ser iguais




























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